Agravo de Petição nº 10002866920215020704
Processo nº 1000286-69.2021.5.02.0704
Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 43
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
A C Ó R D Ã O
(1.ª Turma)
GMDS/r2/sas/dzc/ac
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 269, I, DA SBDI-1 E SÚMULA N.º 463, I, AMBAS DO TST. Esta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial n.º 269, I, da SBDI-1, firmou o entendimento de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, desde que a parte formule o pedido no prazo recursal. In casu, verifica-se que o reclamante firmou declaração de miserabilidade jurídica, requerendo os benefícios da gratuidade da justiça nas razões dos presentes Embargos de Declaração, que foram apresentadas tempestivamente. Nessa senda, nos termos da Súmula n.º 463, I, do TST, impõe-se o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao embargante. Embargos de Declaração conhecidos e providos, no tema. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. TESE RECHAÇADA PELO REGIONAL. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 341 DO CPC. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, no tema. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-EDCiv-Ag-AIRR-1000286-69.2021.5.02.0704, em que é Embargante PAULO TADEU DE OLIVEIRA DORTA e Embargado BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA.
R E L A T Ó R I O
O reclamante opõe Embargos de Declaração ao acórdão, alegando omissão no julgado, com fundamento nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC.
A parte embargada apresentou manifestação, de fls.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000286-69.2021.5.02.0704 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 43 · julgado em 17/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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