TRF2ImprocedenteJulgamento: 24/07/2025

Procedimento Comum Cível nº 50749980520254025101

Processo nº 5074998-05.2025.4.02.5101

6ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Cláusulas Abusivas · Irregularidade no atendimento · Antecipação de Tutela / Tutela Específica · Liminar · Bancários · Dever de Informação · Superendividamento · Interpretação / Revisão de Contrato

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5074998-05.2025.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : LENILDO DE SOUZA ALMEIDA (OAB RJ202125)

ADVOGADO(A) : LENILDO DE SOUZA ALMEIDA (OAB RJ202125)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de ação pelo procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, proposta por SANDRO ANDRADE DA SILVA e ELAINE CRISTINA RODRIGUES MONTEIRO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando suspender leilão de imóvel, anular procedimento de execução extrajudicial e revisar contrato de financiamento imobiliário.

Alegam que celebraram contrato de financiamento imobiliário (Contrato nº 8555537978030) no valor de R$ 187.000,00, com entrada de 10% (R$ 18.700,00) e saldo devedor de R$ 168.300,00 a ser financiado em 360 meses. Sustentam que pagaram regularmente o financiamento por 8 anos, mas posteriormente enfrentaram dificuldades financeiras em razão do desemprego da segunda autora e problemas de saúde.

Afirmam que foram surpreendidos com notificação extrajudicial informando a retomada do imóvel e realização de leilão nos dias 05/08/2025 e 08/08/2025. Sustentam que não foram adequadamente notificados para purgação da mora, conforme determina a Lei 9.514/97, e que foram impedidos de realizar acordo ou quitar débitos em atraso.

Brevemente relatado. Decido.

Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, considerando a presunção estabelecida no art. 99 §3º do CPC.

Segundo a disciplina do Código de Processo Civil de 2015, para que se defira a antecipação dos efeitos da tutela de urgência pretendida na inicial é imprescindível a presença concomitante dos requisitos do art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5074998-05.2025.4.02.5101 · 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 24/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cláusulas Abusivas

34% procedente2% parcialmente procedente64% improcedente

Calculado de 2.069 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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