Agravo de Instrumento nº 51548760720268217000
Processo nº 5154876-07.2026.8.21.7000
Gab. Desa. Deborah Coleto Assumpção de Moraes
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5154876-07.2026.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas
RELATORA : Desembargadora DEBORAH COLETO A DE MORAES
ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325)
ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE JUROS ABUSIVOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA REPETITIVO N.º 1.378 DO STJ. SOBRESTAMENTO RESTRITO À FASE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA. INAPLICABILIDADE A PROCESSOS EM FASE DE CONHECIMENTO.
1. A decisão de afetação do Tema 1.378, proferida no REsp 2227280/PR, delimita expressamente o alcance da suspensão aos recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite no STJ ou nas instâncias ordinárias, nos termos do art. 1.037, inc. II, do CPC. 2. A ação de origem encontra-se em fase de conhecimento, pendente de instrução e julgamento em primeiro grau, o que afasta sua inclusão na hipótese de sobrestamento determinada pelo STJ, restrita à fase recursal extraordinária. 3. A suspensão de processos em fase de conhecimento, sem determinação expressa nesse sentido, viola os princípios da celeridade e da razoável duração do processo, além de ampliar indevidamente o escopo da ordem da Corte Superior.
PROVIMENTO DO RECURSO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de agravo de instrumento interposto por ELIZABETH DA SILVEIRA DA SILVA contra decisão proferida nos autos da ação de revisão de juros abusivos movida em face do BANCO AGIBANK S.A.
A decisão agravada determinou a suspensão do processo originário, com fundamento na afetação do Tema Repetitivo n.º 1.378 pelo STJ, que trata da abusividade de juros remuneratórios em contratos bancários.
A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos ( evento 36, DESPADEC1 ):
Da análise que se faça do processo, verifica-se que ELIZABETH DA SILVEIRA DA S
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Agravo de Instrumento · Processo nº 5154876-07.2026.8.21.7000 · Gab. Desa. Deborah Coleto Assumpção de Moraes · julgado em 14/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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