TJRSImprocedenteJulgamento: 14/05/2026

Agravo de Instrumento nº 51548760720268217000

Processo nº 5154876-07.2026.8.21.7000

Gab. Desa. Deborah Coleto Assumpção de Moraes

Assuntos (classificação CNJ)

Cláusulas Abusivas · Oferta e Publicidade

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Agravo de Instrumento Nº 5154876-07.2026.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas

RELATORA : Desembargadora DEBORAH COLETO A DE MORAES

ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325)

ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE JUROS ABUSIVOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA REPETITIVO N.º 1.378 DO STJ. SOBRESTAMENTO RESTRITO À FASE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA. INAPLICABILIDADE A PROCESSOS EM FASE DE CONHECIMENTO.

1. A decisão de afetação do Tema 1.378, proferida no REsp 2227280/PR, delimita expressamente o alcance da suspensão aos recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite no STJ ou nas instâncias ordinárias, nos termos do art. 1.037, inc. II, do CPC. 2. A ação de origem encontra-se em fase de conhecimento, pendente de instrução e julgamento em primeiro grau, o que afasta sua inclusão na hipótese de sobrestamento determinada pelo STJ, restrita à fase recursal extraordinária. 3. A suspensão de processos em fase de conhecimento, sem determinação expressa nesse sentido, viola os princípios da celeridade e da razoável duração do processo, além de ampliar indevidamente o escopo da ordem da Corte Superior.

PROVIMENTO DO RECURSO.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de agravo de instrumento interposto por ELIZABETH DA SILVEIRA DA SILVA contra decisão proferida nos autos da ação de revisão de juros abusivos movida em face do BANCO AGIBANK S.A.

A decisão agravada determinou a suspensão do processo originário, com fundamento na afetação do Tema Repetitivo n.º 1.378 pelo STJ, que trata da abusividade de juros remuneratórios em contratos bancários.

A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos ( evento 36, DESPADEC1 ):

Da análise que se faça do processo, verifica-se que ELIZABETH DA SILVEIRA DA S

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Agravo de Instrumento · Processo nº 5154876-07.2026.8.21.7000 · Gab. Desa. Deborah Coleto Assumpção de Moraes · julgado em 14/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cláusulas Abusivas

34% procedente2% parcialmente procedente64% improcedente

Calculado de 2.069 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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