Apelação Cível nº 50170936620258212001
Processo nº 5017093-66.2025.8.21.2001
4ª Relatoria da 2ª Câmara Especial Virtual Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5017093-66.2025.8.21.2001/RS
TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas
RELATOR : Desembargador MARCO AURELIO MARTINS XAVIER
AUTOR)
ADVOGADO(A) : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874)
ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
EMENTA
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal não consignado, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado e determinando a repetição simples do indébito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. No recurso da parte autora, há duas questões em discussão: (i) a forma da repetição do indébito, se simples ou em dobro; (ii) a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. No recurso da parte ré, há quatro questões em discussão: (i) preliminar de cerceamento de defesa por ausência de produção de prova pericial; (ii) preliminar de carência de ação por falta de interesse processual; (iii) a legalidade da taxa de juros remuneratórios pactuada; (iv) a impossibilidade de utilização da taxa média de mercado como parâmetro para revisão contratual.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 1.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Apelação Cível · Processo nº 5017093-66.2025.8.21.2001 · 4ª Relatoria da 2ª Câmara Especial Virtual Cível · julgado em 25/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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