Apelação Cível nº 52273765320258210001
Processo nº 5227376-53.2025.8.21.0001
3ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5227376-53.2025.8.21.0001/RS
TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas
RELATOR : Desembargador NEY WIEDEMANN NETO
AUTOR)
ADVOGADO(A) : IGOR CLECIO XAVIER (OAB RS077907)
ADVOGADO(A) : JOAO RAFAEL MACHADO BIASIBETTI (OAB RS107127)
ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
EMENTA
DIREITO CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ERRO DE JULGAMENTO. CONTRATO DIVERSO DO OBJETO DA LIDE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 530 DO STJ. TAXA MÉDIA DE MERCADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos de revisão de contrato de empréstimo consignado, descaracterizando a mora e condenando a parte ré à devolução dos valores cobrados em excesso, com fixação de honorários advocatícios. 2. A parte apelante sustenta que a sentença incorreu em erro de julgamento ao se fundamentar em extrato de contrato diverso do objeto da lide, juntado pela parte ré e devidamente impugnado em réplica. O contrato analisado pelo juízo de origem foi celebrado em dezembro de 2018 e encerrado em janeiro de 2020, enquanto a ação revisional versa sobre descontos iniciados em novembro de 2021. 3. A parte apelante defende que, diante da ausência do instrumento contratual correto nos autos, o julgamento deveria observar a Súmula 530 do STJ, limitando os juros à taxa média de mercado para novembro de 2021. Postula, ainda, a majoração dos honorários advocatícios fixados por considerá-los irrisórios.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Apelação Cível · Processo nº 5227376-53.2025.8.21.0001 · 3ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível · julgado em 07/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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