Apelação Cível nº 50115735620258240930
Processo nº 5011573-56.2025.8.24.0930
Gab. 02 - 4ª Câmara de Direito Comercial
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento Comum Cível Nº 5011573-56.2025.8.24.0930/SC
ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)
ADVOGADO(A) : HARON DE QUADROS (OAB SC046497)
ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, confirmo a tutela a de urgência e julgo procedentes em parte os pedidos para: a) revisar a taxa de juros remuneratórios nos contratos objetos da lide, que passarão a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação; e b) determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024. A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024. Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5011573-56.2025.8.24.0930 · Gab. 02 - 4ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 12/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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