Apelação Cível nº 50371572820258240930
Processo nº 5037157-28.2025.8.24.0930
Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Comercial
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Nº 5037157-28.2025.8.24.0930/SC
EMBARGADO)
EMBARGANTE)
ADVOGADO(A) : MAXIMILIANO AGOSTINI (OAB MG091087)
EMBARGANTE)
ADVOGADO(A) : MAXIMILIANO AGOSTINI (OAB MG091087)
EMBARGANTE)
ADVOGADO(A) : MAXIMILIANO AGOSTINI (OAB MG091087)
DESPACHO/DECISÃO
De pronto, tenho por bem adotar o relatório da sentença, pois além de refletir fielmente a narrativa fática em apreço, garante celeridade ao trâmite processual (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), in verbis :
UNIBALANÇAS EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÃO LTDA ME, JAIRO MARCIANO BOARÃO e LUIS PAULO BOARÃO opuseram embargos à execução ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A., requerendo a incidência do CDC, a revisão de encargos ditos abusivos e a repetição de indébito.
Os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo.
O embargado apresentou impugnação, refutando os argumentos da parte embargante.
Houve réplica.
Após, sobreveio a parte dispositiva da sentença (evento 21), nos seguintes termos:
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados nestes embargos à execução para:
a) declarar a abusividade da taxa de juros praticada na cédula de crédito bancária que aparelha a execução, limitando-a à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratualidade, qual seja, de 1,76% a.m;
b) determinar a compensação/restituição, na forma simples, dos valores exigidos a maior, observando os encargos referidos na fundamentação. Havendo saldo credor em favor da parte autora, a repetição do indébito deve ser de forma simples, com os seguintes critérios: para obrigações vencidas até 29-8-2024, com correção monetária pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ n. 13/1995) e os juros de mora no patamar de 1% ao mês, consoante arts.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5037157-28.2025.8.24.0930 · Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 18/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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