TJSCImprocedenteJulgamento: 18/05/2026

Apelação Cível nº 50371572820258240930

Processo nº 5037157-28.2025.8.24.0930

Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Comercial

Assuntos (classificação CNJ)

Interpretação / Revisão de Contrato

Inteiro teor — prévia

Apelação Nº 5037157-28.2025.8.24.0930/SC

EMBARGADO)

EMBARGANTE)

ADVOGADO(A) : MAXIMILIANO AGOSTINI (OAB MG091087)

EMBARGANTE)

ADVOGADO(A) : MAXIMILIANO AGOSTINI (OAB MG091087)

EMBARGANTE)

ADVOGADO(A) : MAXIMILIANO AGOSTINI (OAB MG091087)

DESPACHO/DECISÃO

De pronto, tenho por bem adotar o relatório da sentença, pois além de refletir fielmente a narrativa fática em apreço, garante celeridade ao trâmite processual (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), in verbis :

UNIBALANÇAS EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÃO LTDA ME, JAIRO MARCIANO BOARÃO e LUIS PAULO BOARÃO opuseram embargos à execução ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A., requerendo a incidência do CDC, a revisão de encargos ditos abusivos e a repetição de indébito.

Os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo.

O embargado apresentou impugnação, refutando os argumentos da parte embargante.

Houve réplica.

Após, sobreveio a parte dispositiva da sentença (evento 21), nos seguintes termos:

Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados nestes embargos à execução para:

a) declarar a abusividade da taxa de juros praticada na cédula de crédito bancária que aparelha a execução, limitando-a à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratualidade, qual seja, de 1,76% a.m;

b) determinar a compensação/restituição, na forma simples, dos valores exigidos a maior, observando os encargos referidos na fundamentação. Havendo saldo credor em favor da parte autora, a repetição do indébito deve ser de forma simples, com os seguintes critérios: para obrigações vencidas até 29-8-2024, com correção monetária pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ n. 13/1995) e os juros de mora no patamar de 1% ao mês, consoante arts.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5037157-28.2025.8.24.0930 · Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 18/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Interpretação / Revisão de Contrato

31% procedente1% parcialmente procedente68% improcedente

Calculado de 5.069 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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