TJSCImprocedenteJulgamento: 27/05/2026

Apelação Cível nº 51225302720258240930

Processo nº 5122530-27.2025.8.24.0930

Gab. 02 - 6ª Câmara de Direito Comercial

Assuntos (classificação CNJ)

Interpretação / Revisão de Contrato

Inteiro teor — prévia

Apelação Nº 5122530-27.2025.8.24.0930/SC

AUTOR)

ADVOGADO(A) : DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)

ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)

INTERESSADO : AGI FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU)

ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

DESPACHO/DECISÃO

Suzana Corvalam Outeiro interpôs apelação cível contra a sentença proferida nos autos da ação revisional subjacente - proposta em face de Banco Agibank S/A -, cujo dispositivo foi redigido nos seguintes termos [evento 39]:

3. ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o feito, com exame do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.

Condeno a parte ativa ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono do requerido, pelo que os arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, atualizado monetariamente pelo iCGJ-SC a contar do ajuizamento e acrescido de juros legais de mora a contar do ajuizamento, observada a natureza da lide, o julgamento antecipado e o trabalho realizado.

A exigibilidade de tais verbas ficará sobrestada na forma do art. 98, §3º do Código de Processo Civil, caso a parte ativa seja beneficiária da Justiça gratuita.

Publicação e intimação automáticas.

Após o trânsito em julgado, tudo cumprido, inclusive quanto a eventual cobrança das custas processuais, ao arquivo.

Em suas razões, a autora sustenta, em síntese [evento 44]: [a] a abusividade dos juros remuneratórios pactuados, por superarem significativamente a média divulgada pelo Banco Central para operações da mesma espécie e período; [b] a descaracterização da mora; [c] a restituição dos valores cobrados a maior; e [d] a redistribuição integral dos ônus sucumbenciais em desfavor da instituição financeira.

Contrarrazões apresentadas no evento 51.

Esse &e

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5122530-27.2025.8.24.0930 · Gab. 02 - 6ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 27/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Interpretação / Revisão de Contrato

31% procedente1% parcialmente procedente68% improcedente

Calculado de 5.069 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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