TJSCImprocedenteJulgamento: 22/05/2026

Agravo de Instrumento nº 50454667820268240000

Processo nº 5045466-78.2026.8.24.0000

Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Comercial

Assuntos (classificação CNJ)

Interpretação / Revisão de Contrato

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5045466-78.2026.8.24.0000/SC

ADVOGADO(A) : DIEGO SCHMITZ (OAB SC047266)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de agravo de instrumento interposto por JULIANA STUCKEL contra a decisão proferida pelo 8º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos da ação revisional de contrato ajuizada em face de BANCO VOTORANTIM S.A., indeferiu o pedido de justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção ( processo 5042922-43.2026.8.24.0930/SC, evento 11, DESPADEC1 ).

Nas razões recursais, a recorrente alega não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, conforme documentação anexada aos autos. Requer, assim, a antecipação dos efeitos da tutela e o provimento do recurso ao final.

É o relatório.

Decido.

Presentes os pressupostos de admissibilidade previstos nos artigos 1.016 e 1.017 do Código de Processo Civil, o recurso deve ser conhecido.

A Constituição Federal prevê o direito à assistência judiciária àqueles que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV), assegurando, assim, o efetivo acesso à justiça aos necessitados. Desse modo, evita-se que a ausência de condições financeiras configure obstáculo aos cidadãos na defesa de seus direitos.

O Código de Processo Civil, da mesma forma, estabelece o direito à gratuidade da justiça às pessoas físicas ou jurídicas que não tenham recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98, caput ).

Ademais, caso os elementos dos autos evidenciem a capacidade financeira do requerente de arcar com os ônus do processo, o juiz poderá indeferir o benefício, após possibilitar à parte a comprovação de que preenche os requisitos para a sua concessão (art.

Prévia pública (~28% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Agravo de Instrumento · Processo nº 5045466-78.2026.8.24.0000 · Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 22/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Interpretação / Revisão de Contrato

31% procedente1% parcialmente procedente68% improcedente

Calculado de 5.069 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.