Agravo de Instrumento nº 50454667820268240000
Processo nº 5045466-78.2026.8.24.0000
Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Comercial
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5045466-78.2026.8.24.0000/SC
ADVOGADO(A) : DIEGO SCHMITZ (OAB SC047266)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por JULIANA STUCKEL contra a decisão proferida pelo 8º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos da ação revisional de contrato ajuizada em face de BANCO VOTORANTIM S.A., indeferiu o pedido de justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção ( processo 5042922-43.2026.8.24.0930/SC, evento 11, DESPADEC1 ).
Nas razões recursais, a recorrente alega não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, conforme documentação anexada aos autos. Requer, assim, a antecipação dos efeitos da tutela e o provimento do recurso ao final.
É o relatório.
Decido.
Presentes os pressupostos de admissibilidade previstos nos artigos 1.016 e 1.017 do Código de Processo Civil, o recurso deve ser conhecido.
A Constituição Federal prevê o direito à assistência judiciária àqueles que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV), assegurando, assim, o efetivo acesso à justiça aos necessitados. Desse modo, evita-se que a ausência de condições financeiras configure obstáculo aos cidadãos na defesa de seus direitos.
O Código de Processo Civil, da mesma forma, estabelece o direito à gratuidade da justiça às pessoas físicas ou jurídicas que não tenham recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98, caput ).
Ademais, caso os elementos dos autos evidenciem a capacidade financeira do requerente de arcar com os ônus do processo, o juiz poderá indeferir o benefício, após possibilitar à parte a comprovação de que preenche os requisitos para a sua concessão (art.
Prévia pública (~28% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Agravo de Instrumento · Processo nº 5045466-78.2026.8.24.0000 · Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 22/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.