TJSCImprocedenteJulgamento: 15/05/2026

Agravo de Instrumento nº 50428113620268240000

Processo nº 5042811-36.2026.8.24.0000

Gab. 03 - 3ª Câmara de Direito Comercial

Assuntos (classificação CNJ)

Interpretação / Revisão de Contrato

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5042811-36.2026.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5032098-25.2026.8.24.0930/SC

ADVOGADO(A) : DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de agravo interposto pelo autor, JULIANO PIMENTEL , da decisão, de lavra do Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, que, nos autos da ação de revisão de contrato bancário proposta contra BANCO BMG SA, indeferiu o benefício da Justiça Gratuita.

O autor discorre que faz jus à concessão da benesse.

Pede pela concessão do efeito suspensivo e pelo provimento.

É o relatório.

DECIDO

O agravo é cabível na forma do inciso V do art. 1.015 do CPC.

Pois bem. É direito constitucional das partes a prestação jurisdicional de modo célere.

É o teor do art. 5º, inciso LXXVIII, da CF:

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

Dentre os meios que garantem a celeridade de tramitação dos processos judiciais, o Legislador permite o julgamento monocrático do recurso, pelo relator, de questões já pacíficas no âmbito dos Tribunais.

Veja-se o teor da norma processual:

Art. 932.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Agravo de Instrumento · Processo nº 5042811-36.2026.8.24.0000 · Gab. 03 - 3ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 15/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Interpretação / Revisão de Contrato

31% procedente1% parcialmente procedente68% improcedente

Calculado de 5.069 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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