Agravo de Instrumento nº 50427022220268240000
Processo nº 5042702-22.2026.8.24.0000
Gab. 01 - 4ª Câmara de Direito Comercial
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5042702-22.2026.8.24.0000/SC
ADVOGADO(A) : VITOR CELSO DOMINGUES NETO (OAB SC056945)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por RODRIGO CORREA MENDES contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, nos autos da ação revisional n. 5041236-16.2026.8.24.0930, cujo teor a seguir se transcreve ( evento 8, DESPADEC1 ):
Da tutela de urgência.
O juiz poderá conceder a tutela de urgência quando: a) houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito; e b) caracterizado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, a parte autora alega que existem cláusulas contratuais ilegais e abusivas, o que descaracterizaria a mora.
Pois bem, o ajuizamento de ação discutindo a relação contratual, acompanhado ou não do depósito do que se entende incontroverso, não é bastante para a descaracterização da mora.
Também não o é a constatação de ilegalidade de encargos inerentes ao período de inadimplência, a exemplo da comissão de permanência, multa e juros de mora, pois não são os responsáveis pela mora que se pretende descaracterizar e sim decorrências dela.
Por fim, encargos acessórios, como tarifas, seguro etc, não têm expressividade para descaracterizar a mora, segundo entendimento jurisprudencial:
"(...) RECLAMO DA DEMANDADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. VALOR ADIMPLIDO INEXPRESSIVO. ABUSIVIDADE DE ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE POR SI SÓ É INSUFICIENTE PARA DESCARACTERIZAR A MORA (TEMA 972/STJ). DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MORA CARACTERIZADA. BUSCA E APREENSÃO E PROTESTO. LICITUDE. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO RECONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO (TJSC, AC 5002875-63.2019.8.24.0092, Rel. Des. Giancarlo Bremer Nones, j.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Agravo de Instrumento · Processo nº 5042702-22.2026.8.24.0000 · Gab. 01 - 4ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 15/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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