TRF2ImprocedenteJulgamento: 18/09/2024

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50735226320244025101

Processo nº 5073522-63.2024.4.02.5101

36ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Incapacidade Permanente · Auxílio-Doença Acidentário · Parcelas de benefício não pagas · Data de Início de Benefício (DIB) · Reajustes e Revisões Específicos · Concessão · Sucumbenciais · Adicional de 25% · Auxílio por Incapacidade Temporária · Cumulação

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5073522-63.2024.4.02.5101 · 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 18/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Incapacidade Permanente

31% procedente4% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 19.658 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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