TRF2ImprocedenteJulgamento: 12/08/2024

Embargos à Execução Fiscal nº 50601062820244025101

Processo nº 5060106-28.2024.4.02.5101

6ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Retido na fonte · Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros · Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução · Sobre a Receita Bruta (Substitutiva) · Contribuição sobre a folha de salários · Assistência Judiciária Gratuita · Extinção do Crédito Tributário

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 5060106-28.2024.4.02.5101 · 6ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 12/08/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

30% procedente7% parcialmente procedente63% improcedente

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