Procedimento Comum Cível nº 50565179620224025101
Processo nº 5056517-96.2022.4.02.5101
4ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5056517-96.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : GERSON STOCCO DE SIQUEIRA (OAB RJ75970)
DESPACHO/DECISÃO
A apelada protocolou, no evento 14, petição opondo-se ao julgamento virtual, requerendo a remessa do feito para julgamento em sessão presencial/videoconferência.
Compulsando os autos, verifica-se ser tempestiva a manifestação da parte. Ademais, no presente caso, em se tratando de recurso de APELAÇÃO, hipótese que se encontra no rol do art. 937/CPC, cabe sustentação oral no mesmo.
Ante o exposto, defiro o pedido e determino a exclusão do processo da pauta de julgamento de sessão virtual a se iniciar em 22/06/2026, devendo o mesmo ser incluído em pauta de julgamento de sessão presencial/videoconferência.
Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5056517-96.2022.4.02.5101 · 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 26/07/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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