TRF1ProcedenteJulgamento: 04/03/2026

Embargos de Declaração Cível nº 10144372720244013200

Processo nº 1014437-27.2024.4.01.3200

Gabinete 21

Assuntos (classificação CNJ)

SIMPLES · Cofins · PIS

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1014437-27.2024.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:NOBRE CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ARTHUR OLIVEIRA REIS - AM19512-A e VICTORIA GUIMARAES DE MELO CARDOSO - AM14813-A DESTINATÁRIO(S): NOBRE CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA LTDA VICTORIA GUIMARAES DE MELO CARDOSO - (OAB: AM14813-A) ARTHUR OLIVEIRA REIS - (OAB: AM19512-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459026572) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1014437-27.2024.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1014437-27.2024.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:NOBRE CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ARTHUR OLIVEIRA REIS - AM19512-A e VICTORIA GUIMARAES DE MELO CARDOSO - AM14813-A RELATOR(A):JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1014437-27.2024.4.01.3200 R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação interposto em face de sentença que concedeu a segurança vindicada, declarando a inexistência de relação jurídica-tributária quanto à exigência de PIS, COFINS e CPP sobre as receitas de vendas de mercadorias nacionais e nacionalizadas e de prestação de serviços a pessoas físicas e jurídicas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, por se tratar de empresa optante do Simples Nacional, bem como o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos, observada a prescrição quinquenal. Sustenta, em síntese, a).impossibilidade de aplicação do art. 4º do Decreto-Lei n. 288 para as receitas decorrentes de prestação de serviços, e b) não aplicação às receitas de prestação de serviços dentro da ZFM da imunidade tributária prevista no inciso I, § 2º, do art. 149 da CFF/88. Houve contrarrazões. É o relatório.

Prévia pública (~5% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos de Declaração Cível · Processo nº 1014437-27.2024.4.01.3200 · Gabinete 21 · julgado em 04/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: SIMPLES

29% procedente6% parcialmente procedente64% improcedente

Calculado de 235 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre Simples

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.