TRF1ImprocedenteJulgamento: 30/01/2026

Mandado de Segurança Cível nº 10101832220264013400

Processo nº 1010183-22.2026.4.01.3400

06ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa · SIMPLES · Parcelamento

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1010183-22.2026.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: SO NEGOCIOS E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 POLO PASSIVO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO e outros SENTENÇA A Parte Impetrante, por meio deste Mandado de Segurança, quer que se obrigue a Autoridade Coatora à inscrição de débito oriundo de parcelamento em dívida ativa da PGFN. O potencial desrespeito ao prazo para migração dos débitos não substitui a análise administrativa ao pedido de fundo. À parte disso, vejo que a Parte Impetrante quer um controle manual num fluxo que é automático e segue ordem cronológica. Em fato idêntico, a Autoridade Coatora bem demonstrou o procedimento adotado pela RFB: Ressalte-se que a cada mês, os contribuintes do país geram milhões de novos débitos, constituindo milhões de novos créditos tributários da União com a apresentação de declarações como a DCTF, DCTF-WEB e PGDAS Simples Nacional, o que inviabiliza o envio de grande quantidade (de muitos contribuintes) de débitos à PGFN de forma manual, como a exigida nesta ação mandamental. Ademais, há débitos que demandam uma análise manual antes do envio para cobrança pela PGFN, em especial os que integraram parcelamentos anteriores. Destaque-se, contudo, que apesar de ser interesse da administração a eficiência na cobrança, não há previsão legal para o encaminhamento de débitos, por solicitação do contribuinte, para negociação de parcelamentos junto à PGFN. Assim, não haveria que se falar em direito líquido e certo da Impetrante, já que o envio de débitos para inscrição em DAU é prerrogativa da Administração, devendo seguir os procedimentos de cobrança vigentes para a totalidade de contribuintes. A situação aqui é a mesma.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 1010183-22.2026.4.01.3400 · 06ª - Brasília · julgado em 30/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa

45% procedente7% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 633 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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