Embargos de Declaração Cível nº 00059882120074014000
Processo nº 0005988-21.2007.4.01.4000
Gabinete 21
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0005988-21.2007.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:DISTRIBUIDORA VITORIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA - PI3993-A DESTINATÁRIO(S): DISTRIBUIDORA VITORIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA - (OAB: PI3993-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458540786) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0005988-21.2007.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0005988-21.2007.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:DISTRIBUIDORA VITORIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA - PI3993-A RELATOR(A):JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 0005988-21.2007.4.01.4000 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO (RELATOR): - Trata-se de Apelação interposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Piauí que, em sede de mandado de segurança, concedeu a segurança para declarar o direito da impetrante de excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS os valores correspondentes ao ICMS destacado e ao ICMS-ST, bem como reconheceu o direito à restituição ou compensação dos valores indevidamente recolhidos, observada a modulação dos efeitos fixada no RE nº 574.706. Em suas razões recursais, a apelante sustenta, em síntese, que a sentença incorreu em julgamento ultra petita ao estender a exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS ao ICMS-ST, sob o argumento de que não houve pedido expresso na petição inicial quanto a essa modalidade de tributação, em violação aos arts.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos de Declaração Cível · Processo nº 0005988-21.2007.4.01.4000 · Gabinete 21 · julgado em 12/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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