Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50458772920254025101
Processo nº 5045877-29.2025.4.02.5101
35ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045877-29.2025.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : ADNILRA BARBOSA CALMON DE SIQUEIRA (OAB RJ082258)
RÉU : BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A.
ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB RS025185)
RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A) : THIAGO MENEZES ALMEIDA (OAB GO028314)
DESPACHO/DECISÃO
Nada a Reconsiderar. A decisão do STF deve ser aplicado a todos os casos, independente da data da propositura da ação.
Nesse sentido, a ação trata da responsabilidade civil do INSS e outros por descontos associativos alegados indevidos.
Nos autos da ADPF 1236, em 03/07/2025, o Min. Relator Dias Toffoli homologou acordo firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que prevê a devolução integral e imediata de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na decisão, o Ministro determinou “ a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)”.
Foi ainda determinada a “ suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário ”.
Para evitar prejuízos as partes, ficou consignado no acordo homologado que durante a suspensão, os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social q
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5045877-29.2025.4.02.5101 · 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 15/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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