TRF2ProcedenteJulgamento: 15/05/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50458772920254025101

Processo nº 5045877-29.2025.4.02.5101

35ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Empréstimo consignado · Indenização por Dano Material · Bancários · Restituição ao Erário · Descontos Indevidos · Indenização por Dano Moral · Repetição do Indébito

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045877-29.2025.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : ADNILRA BARBOSA CALMON DE SIQUEIRA (OAB RJ082258)

RÉU : BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A.

ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB RS025185)

RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO(A) : THIAGO MENEZES ALMEIDA (OAB GO028314)

DESPACHO/DECISÃO

Nada a Reconsiderar. A decisão do STF deve ser aplicado a todos os casos, independente da data da propositura da ação.

Nesse sentido, a ação trata da responsabilidade civil do INSS e outros por descontos associativos alegados indevidos.

Nos autos da ADPF 1236, em 03/07/2025, o Min. Relator Dias Toffoli homologou acordo firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que prevê a devolução integral e imediata de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na decisão, o Ministro determinou “ a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)”.

Foi ainda determinada a “ suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário ”.

Para evitar prejuízos as partes, ficou consignado no acordo homologado que durante a suspensão, os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social q

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5045877-29.2025.4.02.5101 · 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 15/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Empréstimo consignado

25% procedente0% parcialmente procedente74% improcedente

Calculado de 10.749 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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