TRF2ImprocedenteJulgamento: 07/03/2023

Procedimento Comum Cível nº 50152683420234025101

Processo nº 5015268-34.2023.4.02.5101

26ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Contribuição de Autônomos, Empresários (Pró-labore) e Facultativos · Carta de fiança · Anulação de Débito Fiscal · Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa · Antecipação de Tutela / Tutela Específica · Decretação de Ofício

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5015268-34.2023.4.02.5101 · 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 07/03/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contribuição de Autônomos, Empresários (Pró-labore) e Facultativos

31% procedente10% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 96 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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