TRF5ProcedenteJulgamento: 16/09/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08040538320244058500

Processo nº 0804053-83.2024.4.05.8500

1ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Contribuição de Autônomos, Empresários (Pró-labore) e Facultativos

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804053-83.2024.4.05.8500 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) rinta) dias. Se não houver manifestação da parte exequente, dar baixa na distribuição, ressalvado ao credor o direito de prosseguir com o processo, a qualquer tempo, enquanto não prescrito o crédito. Telma Maria Santos Machado Juíza Federal - 1ª Vara/SE

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0804053-83.2024.4.05.8500 · 1ª Vara Federal · julgado em 16/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contribuição de Autônomos, Empresários (Pró-labore) e Facultativos

31% procedente10% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 96 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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