TRF2ProcedenteJulgamento: 01/12/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50133355220254025102

Processo nº 5013335-52.2025.4.02.5102

3ª Vara Federal de Niterói

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) · Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) · Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano · RMI - Renda Mensal Inicial · Certidão de Tempo de Serviço · Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial · Concessão · Atividade concomitante · Períodos de Carência

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013335-52.2025.4.02.5102/RJ

ADVOGADO(A) : PEDRO SERGIO FARIAS (OAB RJ162910)

SENTENÇA

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder à autora o benefício previdenciário de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, pelas regras da EC 103/2019, seguindo-se os períodos reconhecidos acima, com DIB em 18/07/2025 (DER).

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5013335-52.2025.4.02.5102 · 3ª Vara Federal de Niterói · julgado em 01/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

61% procedente2% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 102.689 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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