TRF2ProcedenteJulgamento: 22/06/2026

Recurso Inominado Cível nº 50004514820264025104

Processo nº 5000451-48.2026.4.02.5104

2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJ

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

Inteiro teor — prévia

RECURSO CÍVEL Nº 5000451-48.2026.4.02.5104/RJ

AUTOR)

ADVOGADO(A) : RAFAEL COUTINHO CHAGAS (OAB RJ218617)

ADVOGADO(A) : JESSICA DOS SANTOS (OAB RJ219944)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de recurso interposto pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de reconhecimento de tempo especial e de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a DER em 15/04/2025.

O juízo singular reconheceu como especiais os períodos de 02/05/1995 a 31/03/1998, 03/11/1998 a 13/03/2001, 02/05/2003 a 17/12/2003, 09/05/2011 a 29/03/2015, 08/06/2015 a 25/02/2017 e 10/04/2018 a 24/04/2020, em razão da exposição a eletricidade superior a 250 volts. Também registrou o reconhecimento administrativo do intervalo de 08/06/2015 a 25/02/2017, determinou a inclusão do período comum de 21/03/2015 a 29/03/2015, com base na CTPS, e concluiu que o segurado alcançou, na DER, tempo de contribuição e carência suficientes para a aposentadoria pela regra do pedágio de 50% do art. 17 da EC nº 103/2019.

O INSS sustenta que não há previsão legal para reconhecimento de especialidade por periculosidade após 06/03/1997. Por isso, requer o afastamento da especialidade dos períodos de 06/03/1997 a 31/03/1998, 03/11/1998 a 13/03/2001, 02/05/2003 a 17/12/2003, 09/05/2011 a 29/03/2015 e 10/04/2018 a 24/04/2020. Alega, ainda, que os PPPs referentes à Construtora Remo Ltda. não indicam equipamentos de proteção individual específicos contra eletricidade, que o trabalho envolveria linhas de alta e baixa tensão e também linhas desenergizadas, e que o pagamento de adicional de periculosidade não implica, por si só, enquadramento previdenciário especial.

Em sede de contrarrazões, a parte autora pugna pela manutenção da sentença pelos próprios fundamentos.

É o relatório.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5000451-48.2026.4.02.5104 · 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJ · julgado em 22/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

61% procedente2% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 102.689 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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