TRF2ProcedenteJulgamento: 17/06/2026

Recurso Inominado Cível nº 50012490920264025104

Processo nº 5001249-09.2026.4.02.5104

2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

Inteiro teor — prévia

RECURSO CÍVEL Nº 5001249-09.2026.4.02.5104/RJ

AUTOR)

ADVOGADO(A) : GUILHERME MARCHTEIN CASTILHO (OAB RJ182373)

DESPACHO/DECISÃO

(Decisão referendada com fundamento no art. 7º, inciso IX, da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 08 de fevereiro de 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região).

EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL JÁ RECONHECIDO EM AÇÃO ANTERIOR. EFICÁCIA POSITIVA DA COISA JULGADA. NOVA DER. NECESSIDADE DE CÔMPUTO DOS PERÍODOS ESPECIAIS NO NOVO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS EM ALÍQUOTA REDUZIDA. MEI. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE EMISSÃO DE GPS COMPLEMENTAR. PROVIDÊNCIA INSTRUMENTAL AO BENEFÍCIO REQUERIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face de sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, o pedido de emissão de guias de complementação de contribuições previdenciárias, sob o fundamento de incompetência do juízo previdenciário; extinguiu, sem resolução de mérito, o pedido de reconhecimento da especialidade dos períodos de 16/06/1989 a 31/07/1991, 01/11/1994 a 04/03/1997 e 20/12/2000 a 06/06/2002, por motivo de coisa julgada; e, por fim, julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição (evento 14).

O recorrente sustenta, em síntese, que não pretende rediscutir a especialidade dos períodos já reconhecidos no processo nº 5007257-41.2022.4.02.5104, mas obter o cômputo desses períodos no novo requerimento administrativo, com DER em 20/06/2024, em observância à eficácia positiva da coisa julgada.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5001249-09.2026.4.02.5104 · 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ · julgado em 17/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

61% procedente2% parcialmente procedente36% improcedente

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