TRF2ImprocedenteJulgamento: 22/10/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50095209020254025120

Processo nº 5009520-90.2025.4.02.5120

1ª Vara Federal de Nova Iguaçu

Assuntos (classificação CNJ)

Urbano (art. 60) · Aposentadoria por Incapacidade Permanente · Auxílio por Incapacidade Temporária · Data de Início de Benefício (DIB) · Concessão · Restabelecimento · Conversão · Parcelas de benefício não pagas · Urbana (art. 42/44)

Inteiro teor — prévia

PETIÇÃO CÍVEL Nº 5009520-90.2025.4.02.5120/RJ

ADVOGADO(A) : LEONARDO DIAS COELHO (OAB RJ257482)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de ação, pelo rito da Lei nº 10.259/2001, proposta por DENISE MENDES DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando restabelecimento do benefício previdenciário de Auxílio por Incapacidade Temporária NB 718.910.721-6 - DCB 22/02/2025 (Espécie 31) / Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Espécie 32), com pedido subsdiário do benefício de mesma espécie NB 720.615.097-8 - DER 03/04/2025 indeferido administrativamente por não constatação de incapacidade laborativa.

Considerando a seguinte informação que consta na Carta de Indeferimento apresentada pela parte autora (), será analisado nos presentes autos o pedido de concessão do benefício previdenciário de Auxílio por Incapacidade Temporária NB 720.615.097-8 - DER 03/04/2025:

Caso não se sinta apto para o trabalho ou atividade habitual, a partir de 28/02/2025, poderá pedir novo Benefício por Incapacidade Temporária pelo Meu INSS ou ligando para a Central 135. O tempo total em benefício(s) por análise documental não poderá ultrapassar 60 dias

Proceda a Secretaria à retificação da classe processual, fazendo constar PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL .

I - Defiro a gratuidade de justiça , ante a declaração de hipossuficiência acostada.

II - A conclusão da perícia médica é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações. Dessa forma, fazendo-se necessária a instrução probatória , INDEFIRO, por ora, o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA.

III - Nos termos do art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5009520-90.2025.4.02.5120 · 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu · julgado em 22/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Urbano (art. 60)

29% procedente0% parcialmente procedente70% improcedente

Calculado de 840 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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