TRF2ProcedenteJulgamento: 06/06/2025

Agravo de Instrumento nº 50073248420254020000

Processo nº 5007324-84.2025.4.02.0000

GABINETE 08

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação · Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros · Contribuição sobre a folha de salários · IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica · Contribuição Social sobre o Lucro Líquido · PIS · Sobre a Receita Bruta (Substitutiva)

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5007324-84.2025.4.02.0000/RJ

RELATORA : Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO

ADVOGADO(A) : GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO RECEBIDA COMO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REUNIÃO DE DIVERSAS CDAS NA MESMA EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. ART. 780 DO CPC. TEMA 392 DO STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

I. Caso em exame

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão agravo de instrumento interposto contra a decisão que recebeu a petição juntada pela Executada, ora Agravante, como exceção de pre-executividade e a rejeitou.

II. Questão em discussão

2. Discute-se se (i) a petição apresentada pela executada foi corretamente recebida como exceção de pré-executividade; e (ii) deve ser determinado o desmembramento das 85 (oitenta e cinco) CDAs que instruem a execução fiscal de origem.

III. Razões de decidir

3. Em tese, toda e qualquer petição que suscite óbices ao prosseguimento da execução tal como ajuizada pode ser recebida como exceção de pré-executividade, instituto criado pela jurisprudência para assegurar ao executado um meio de defesa para impugnar a execução, sem garantir o juízo, alegando matérias de ordem pública, conhecíveis de ofício pelo juiz, e que não demandem dilação probatória.

4.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5007324-84.2025.4.02.0000 · GABINETE 08 · julgado em 06/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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