TRF2ImprocedenteJulgamento: 20/05/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50023355520254025005

Processo nº 5002335-55.2025.4.02.5005

Vara Federal de Colatina

Assuntos (classificação CNJ)

Rural (art. 42/44) · Restabelecimento · Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador) · Concessão · Antecipação de Tutela / Tutela Específica · Parcelas de benefício não pagas · Auxílio por Incapacidade Temporária · Indenização por Dano Moral

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5002335-55.2025.4.02.5005 · Vara Federal de Colatina · julgado em 20/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Rural (art. 42/44)

29% procedente0% parcialmente procedente71% improcedente

Calculado de 380 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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