TRF6ProcedenteJulgamento: 16/04/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 60017115520264063804

Processo nº 6001711-55.2026.4.06.3804

VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE PASSOS

Assuntos (classificação CNJ)

Rural (art. 42/44)

Inteiro teor — prévia

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001711-55.2026.4.06.3804/MG

ADVOGADO(A) : ROBSON EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB MG063541)

ADVOGADO(A) : VITOR BONANI ALVES DE OLIVEIRA (OAB MG211452)

SENTENÇA

III ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido e condeno o INSS a restabelecer o benefício de auxílio-doença concedido à parte autora, a partir do dia posterior ao cancelamento (09/02/2026), com DCB em 01/07/2026, mantida a mesma RMI.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6001711-55.2026.4.06.3804 · VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE PASSOS · julgado em 16/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Rural (art. 42/44)

29% procedente0% parcialmente procedente71% improcedente

Calculado de 380 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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