TRF2ProcedenteJulgamento: 15/04/2022

Embargos Infringentes e de Nulidade nº 05045421020154025101

Processo nº 0504542-10.2015.4.02.5101

GABINETE 02

Assuntos (classificação CNJ)

Quadrilha ou Bando · Facilitação de contrabando ou descaminho · Concussão · Advocacia administrativa · Corrupção ativa · Tráfico de influência · Contrabando ou descaminho · Corrupção passiva · Prevaricação · Peculato

Inteiro teor — prévia

AÇÃO PENAL Nº 0504542-10.2015.4.02.5101/RJ

RÉU : CARLA ALVES PEREIRA

ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO PINTO DA LUZ ALVES DE FARIA (OAB RJ158681)

RÉU : RENATO DOS SANTOS SOUZA

ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO PINTO DA LUZ ALVES DE FARIA (OAB RJ158681)

RÉU : ROBERTO GOMES DE ABREU

ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO PINTO DA LUZ ALVES DE FARIA (OAB RJ158681)

RÉU : ALEXANDRE DA SILVA MACHADO FERREIRA

ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO PINTO DA LUZ ALVES DE FARIA (OAB RJ158681)

DESPACHO/DECISÃO

Evento 429 - Recebidos os autos da Apelação Criminal e Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 0504542-10.2015.4.02.5101/TRF2.

Compulsando os referidos autos, verifico que transitou em julgado, conforme evento 237, CERTTRAN25 , o v. acórdão constante do evento 237, ACOR19 , pela qual a eg. 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, negou provimento ao recurso no REsp Nº 2139927 (2024/0151014-5).

Mantidos, portanto, os acórdãos proferidos pelo eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região na Apelação Criminal e nos Embargos Infringentes e de Nulidade n. 0504542-10.2015.4.02.5101/TRF2 ( evento 136, ACOR1 e evento 184, ACOR1 daqueles autos. Registro que a decisão proferida no evento 21, DESPADEC1 homologou pedidos de desistência dos recursos de apelação interpostos pelos acusados ALEXANDRE DA SILVA MACHADO FERREIRA , CARLA ALVES PEREIRA e RENATO DOS SANTOS SOUZA .

Deste modo, ROBERTO GOMES DE ABREU restou condenado à pena definitiva de 03 (três) anos de reclusão em regime aberto e 50 (cinquenta) dias-multa no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, tendo sido a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos .

Intime-se a defesa de ROBERTO GOMES DE ABREU para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias , o comprovante de pagamento das custas processuais devidas no valor de R$297,95 (duzentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), pro rata, nos termos do art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos Infringentes e de Nulidade · Processo nº 0504542-10.2015.4.02.5101 · GABINETE 02 · julgado em 15/04/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Quadrilha ou Bando

57% procedente5% parcialmente procedente37% improcedente

Calculado de 133 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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