STJParcialmente procedenteJulgamento: 14/12/2022

Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 00028891520198170000

Processo nº 0002889-15.2019.8.17.0000

GABINETE DO MINISTRO ROGERIO SCHIETTI

Assuntos (classificação CNJ)

Nulidade · Quadrilha ou Bando · Corrupção passiva

Inteiro teor — prévia

RMS 70394/PE (2022/0398417-3)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ

DECISÃO

OMAR CORDEIRO DE ARAÚJO interpõe recurso ordinário contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina no Mandado de Segurança n. 002889-15.2019.8.17.0000. Consta dos autos que o mandado de segurança foi impetrado "em face de ato praticado pelo Juízo de Direito da 1. 9 Vara Criminal da Comarca de Caruaru/PE, no âmbito do processo criminal n° 800- 05.2017.8.17.0480. Relata a impetrante, em breve síntese, que o ato ilegal praticado pelo Juízo impetrado constituiu no indeferimento de carga dos autos, a despeito da habilitação regular da causídica, em substituição ao patrono anterior, sob alegada ilação do magistrado de que tal pleito seria um estratagema para procrastinar o feito" (fl. 193). O Tribunal denegou a segurança pleiteada. A parte recorrente sustenta, em síntese, que, "o pedido de habilitação foi protocolado em 04 de abril de 2019, logo após o paciente informar que os outros advogados teriam juntado aos autos a notificação de renúncia. [...] não se vislumbra qualquer prejuízo no pedido formulado, posto que o Juízo poderia [...] conceder um tempo considerável para que a nova advogada conhecesse do teor dos autos. Contudo, na presente data de 09 de abril de 2019, apenas 01 dia antes da audiência, o Juízo autoridade coatora não despachou concedendo vista aos autos à defesa e ainda, decidiu por não adiar a audiência nem em adiar apenas o depoimento do paciente" (fl. 232). Conclui que "o pedido defensivo de adiamento e remarcação da audiência ou no mínimo, do depoimento do impetrante, se deu em razão de garantir a ampla defesa, visto que seria realizada por meio da defesa técnica" (fl. 242). O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso, às fls. 362-368. Decido. Assim o Tribunal de origem fundamentou a denegação da segurança (fls.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Ordinário em Mandado de Segurança · Processo nº 0002889-15.2019.8.17.0000 · GABINETE DO MINISTRO ROGERIO SCHIETTI · julgado em 14/12/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Nulidade

43% procedente1% parcialmente procedente54% improcedente

Calculado de 14.987 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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