Reclamação nº 50173649620234020000
Processo nº 5017364-96.2023.4.02.0000
GABINETE 03
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Reclamação (Turma) Nº 5017364-96.2023.4.02.0000/RJ
RELATORA : Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER
ADVOGADO(A) : GLAUCO BARBOSA DOS REIS (OAB ES013058)
ADVOGADO(A) : DIENE ALMEIDA LIMA (OAB ES005691)
ADVOGADO(A) : RAFAEL FREITAS DE LIMA (OAB ES016421)
ADVOGADO(A) : GLAUCO BARBOSA DOS REIS (OAB ES013058)
ADVOGADO(A) : DIENE ALMEIDA LIMA (OAB ES005691)
ADVOGADO(A) : RAFAEL FREITAS DE LIMA (OAB ES016421)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE. MEDIDA ASSECURATÓRIA. INDISPONIBILIDADE DE BENS IMÓVEIS. LONGO LAPSO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZOS OU INTERESSE DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal contra acórdão que julgou procedente reclamação para cassar decisões proferidas nos autos de alienação judicial e revogar medida cautelar de indisponibilidade incidente sobre três imóveis. O embargante sustenta omissão e obscuridade no julgado, ao argumento de que a reclamação buscava apenas o restabelecimento dos efeitos de acórdão proferido em ação penal que havia determinado a indisponibilidade dos bens, requerendo a adequação do julgamento ao pedido formulado pelos reclamantes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ou obscuridade ao revogar, de ofício, a medida cautelar de indisponibilidade dos imóveis objeto da alienação judicial, apesar de a reclamação ter sido ajuizada com fundamento no alegado descumprimento de acórdão anterior que mantivera a constrição patrimonial.
III.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Reclamação · Processo nº 5017364-96.2023.4.02.0000 · GABINETE 03 · julgado em 01/11/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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