Reabilitação nº 00026606920258272715
Processo nº 0002660-69.2025.8.27.2715
Juízo da 2ª Vara da Comarca de Cristalândia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Reabilitação Nº 0002660-69.2025.8.27.2715/TO
ADVOGADO(A) : DANILO BERNARDO COELHO RAIMUNDO GARCIA (OAB TO008170)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reabilitação criminal, por ausência do requisito previsto no art. 94, caput, do Código Penal. Expeçam-se as intimações necessárias e arquive-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Tocantins · Reabilitação · Processo nº 0002660-69.2025.8.27.2715 · Juízo da 2ª Vara da Comarca de Cristalândia · julgado em 25/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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