TJTOImprocedenteJulgamento: 25/10/2025

Reabilitação nº 00026606920258272715

Processo nº 0002660-69.2025.8.27.2715

Juízo da 2ª Vara da Comarca de Cristalândia

Assuntos (classificação CNJ)

Furto

Inteiro teor — prévia

Reabilitação Nº 0002660-69.2025.8.27.2715/TO

ADVOGADO(A) : DANILO BERNARDO COELHO RAIMUNDO GARCIA (OAB TO008170)

SENTENÇA

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reabilitação criminal, por ausência do requisito previsto no art. 94, caput, do Código Penal. Expeçam-se as intimações necessárias e arquive-se.

Prévia pública (~98% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Tocantins · Reabilitação · Processo nº 0002660-69.2025.8.27.2715 · Juízo da 2ª Vara da Comarca de Cristalândia · julgado em 25/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Furto

63% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 158 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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