STJImprocedenteJulgamento: 24/02/2025

Recurso Especial nº 08404320620238190038

Processo nº 0840432-06.2023.8.19.0038

GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

Assuntos (classificação CNJ)

Furto Qualificado · Furto

Inteiro teor — prévia

REsp 2199514/RJ (2025/0061429-2)

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0840432-06.2023.8.19.0038 · GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR · julgado em 24/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Furto Qualificado

64% procedente4% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 215 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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