TJMGProcedenteJulgamento: 27/05/2026

Agravo em Recurso Especial nº 00050577120248130114

Processo nº 0005057-71.2024.8.13.0114

GABINETE DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA

Assuntos (classificação CNJ)

Furto Qualificado

Inteiro teor — prévia

Apelante(s) - ALEX DIAS DE OLIVEIRA; DANIEL FELIPE SOUZA DE JESUS; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Corréu - CINTIA STERFANI RODRIGUES SIROCO; Relator - Des(a). Sálvio Chaves Revisor - Des(a). Paulo Calmon Nogueira da Gama A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANA PAULA VIEGAS BRANDAO, BRUNO FIORIN HERNIG - (DP), BRUNO PABLO EMIGDIO, HEBRON REIS DIAS.

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 0005057-71.2024.8.13.0114 · GABINETE DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA · julgado em 27/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Furto Qualificado

64% procedente4% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 215 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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