Petição Cível nº 80011632820208050044
Processo nº 8001163-28.2020.8.05.0044
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CANDEIAS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: PETIÇÃO CÍVEL (241)8001163-28.2020.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Advogado(s) do enização por danos materiais e morais proposta por LÚCIA MARIA NUNES DE OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE CANDEIAS, alegando que, após exercer função pública por mais de 30 anos junto à municipalidade, se aposentou em dezembro de 2016, não tendo recebido as verbas rescisórias a que fazia jus, como saldo de salários, férias proporcionais, 13º salário e depósitos de FGTS. Aduz que tentou, por meios administrativos, resolver a situação, inclusive com a instauração do Processo Administrativo nº 0125/17, mas que o Município permaneceu inerte. Requereu, ao final, a condenação da ré ao pagamento das verbas rescisórias devidas, com indenização por danos morais. A inicial veio instruída com documentos pessoais, CTPS, contrato de trabalho, fichas financeiras, cálculos e comprovantes de tentativa administrativa. Foi concedida a gratuidade da justiça. Determinada a emenda da inicial para comprovação do conflito de interesses, a autora apresentou petições nas quais reitera que houve negativa tácita de pagamento, que a mora é evidente e que, diante da ausência de solução ao longo de anos, está configurada a lide. O Município foi citado e permaneceu inerte. É o breve relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC, haja vista que o réu foi validamente citado e não apresentou contestação, incidindo os efeitos da revelia, nos termos do art. 344 do mesmo diploma legal. Comprovam-se nos autos o vínculo entre a autora e o Município demandado, a aposentadoria em dezembro de 2016 e a ausência de pagamento das verbas rescisórias, conforme planilhas detalhadas, que abrangem salários devidos, férias, 13º salário e FGTS. Também restou demonstrado o protocolo de pedido administrativo junto à Prefeitura, sem qualquer resposta formal ou informal da Administração. Não há qualquer controvérsia suscitada nos autos.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça da Bahia · Petição Cível · Processo nº 8001163-28.2020.8.05.0044 · 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CANDEIAS · julgado em 22/06/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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