TJBAProcedenteJulgamento: 04/09/2018

Mandado de Segurança Cível nº 80007774220188050052

Processo nº 8000777-42.2018.8.05.0052

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

Assuntos (classificação CNJ)

Liminar · Nulidade de ato administrativo · Registro / Porte de arma de fogo · Água e/ou Esgoto · Recursos Minerais · Revogação/Concessão de Licença Ambiental · Flora · Violação Prerrogativa Advogado · Ambiental · Abuso de Poder

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA 8000777-42.2018.8.05.0052 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Advogado(s): Advogado(s): DESPACHO Ciente do retorno dos autos da instância superior, bem como do trânsito em julgado do acórdão. Certifico, ainda, que transcorreu o prazo sem manifestação das partes após a intimação do retorno dos autos. Considerando que o v. acórdão manteve integralmente a sentença concessiva da segurança, sem imposição de obrigações supervenientes a serem cumpridas nesta fase, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa definitiva. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Dou ao presente ato força de mandado/ofício. CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito

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Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 8000777-42.2018.8.05.0052 · 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS · julgado em 04/09/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Liminar

45% procedente1% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 2.596 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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