Mandado de Segurança Cível nº 80007774220188050052
Processo nº 8000777-42.2018.8.05.0052
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA 8000777-42.2018.8.05.0052 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Advogado(s): Advogado(s): DESPACHO Ciente do retorno dos autos da instância superior, bem como do trânsito em julgado do acórdão. Certifico, ainda, que transcorreu o prazo sem manifestação das partes após a intimação do retorno dos autos. Considerando que o v. acórdão manteve integralmente a sentença concessiva da segurança, sem imposição de obrigações supervenientes a serem cumpridas nesta fase, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa definitiva. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Dou ao presente ato força de mandado/ofício. CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
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Referência oficial
Tribunal de Justiça da Bahia · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 8000777-42.2018.8.05.0052 · 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS · julgado em 04/09/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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