Procedimento Comum Cível nº 07021382520248020001
Processo nº 0702138-25.2024.8.02.0001
Foro de Maceió - 9ª Vara Cível da Capital
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: MARIA DE FÁTIMA CUESTAS (OAB 7723/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) - Processo 0702138-25.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - oposta pelo DEMANDANTE contra DEMANDADA, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de: I - não acolher as preliminar(es); Mérito: - indeferir o pedido autoral e manter a cobrança da tarifa de cadastro, conforme o contrato, destacando a ausência de previsão de TAC e TEC; - indeferir o pedido autoral e manter a cobrança do IOF diluída nas prestações do ajuste; - indeferir o pedido autoral e manter a contratação do seguro de proteção financeira; Saliento que a parte autora encontra-se em mora. Por fim, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, e bem assim ao pagamento de honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa (art. 85, §2º, do CPC). Contudo, suspensa a exigibilidade, nos termos doart. 98, §3º, do CPC, por estar a parte autora amparada pelo benefício da gratuidade judiciária. Maceió, 01 de outubro de 2025.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Alagoas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0702138-25.2024.8.02.0001 · Foro de Maceió - 9ª Vara Cível da Capital · julgado em 15/01/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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