Agravo de Instrumento nº 51615690720268217000
Processo nº 5161569-07.2026.8.21.7000
Gab. Des. Mário Crespo Brum
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5161569-07.2026.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária
RELATOR : Desembargador MÁRIO CRESPO BRUM
ADVOGADO(A) : ECINELE PENTEADO BOEIRA (OAB RS046096)
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL.
Tendo sido demonstrada a incapacidade financeira do requerente para efetuar o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, impõe-se a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Antonio Candido Tarouco Martins em face de decisão proferida nos autos da ação de conhecimento ajuizada contra o Banco Votorantim S/A, na qual o demandante postula a revisão das cláusulas inscritas em contrato de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária.
A decisão agravada foi assim redigida (Evento15):
INDEFIRO a gratuidade da justiça, visto que a parte postulante não demonstrou fazer jus ao benefício, destinado às pessoas com poucos recursos financeiros.
INTIME-SE para recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
(...)
Juiz de Direito.
Em suas razões, o agravante pleiteou a concessão da gratuidade de justiça, sob o argumento de que não possui capacidade financeira para efetuar o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios incidentes no presente feito.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Agravo de Instrumento · Processo nº 5161569-07.2026.8.21.7000 · Gab. Des. Mário Crespo Brum · julgado em 20/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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