TJSCParcialmente procedenteJulgamento: 29/05/2026

Apelação Cível nº 50911360220258240930

Processo nº 5091136-02.2025.8.24.0930

Gab. 02 - 6ª Câmara de Direito Comercial

Assuntos (classificação CNJ)

Alienação Fiduciária

Inteiro teor — prévia

Apelação Nº 5091136-02.2025.8.24.0930/SC

AUTOR)

ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909)

ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251)

ADVOGADO(A) : ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458)

DESPACHO/DECISÃO

À luz dos princípios da economia e celeridade processual, adota-se o relatório da sentença, por retratar com exatidão o trâmite na origem:

Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO RCI BRASIL S.A em face de ALCILENE VIEIRA AREAS .

Alegou, em síntese, que a parte requerida descumpriu contrato de financiamento firmado com a parte requerente, portanto, objetiva a entrega de bem alienado fiduciariamente.

A liminar foi deferida e cumprida.

Citada, a parte ré contestou alegando, preliminarmente os benefícios da justiça gratuita. No mérito, sustenta a devolução do bem com repactuação da dívida, a essencialidade do veículo, proposta de acordo e parcelamento do restante.

É o relatório.

A pretensão foi julgada nos seguintes termos ( evento 56, DOC1 ):

ANTE O EXPOSTO, confirmo a tutela de urgência e julgo procedentes os pedidos, consolidando a propriedade e a posse plena do veículo descrito na petição inicial nas mãos da parte requerente.

Já que houve apreensão do bem, entendo que os valores depositados nos autos devem ser levantados em favor de quem os depositou, no caso, a ré. Com o decurso do prazo de 15 dias, expeça-se alvará: [...]

Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 15% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), cuja exigibilidade suspendo por força da Justiça Gratuita.

Eventual saldo devedor em favor de alguma das partes, após a alienação extrajudicial do bem, deverá ser perseguido em via autônoma, acompanhada da devida prestação de contas (vide STJ, AgInt no AgInt no AREsp 2195038, Rel. Min. Moura Ribeiro, j.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5091136-02.2025.8.24.0930 · Gab. 02 - 6ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 29/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Alienação Fiduciária

45% procedente2% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 888 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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