Apelação Cível nº 04403642120248040001
Processo nº 0440364-21.2024.8.04.0001
GABINETE DA DESEMBARGADORA ONILZA ABREU GERTH
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) - Processo 0440364-21.2024.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - nto do feito, pois não há como dar andamento à marcha processual sem que o veículo tenha sido efetivamente encontrado. É o que se observa na redação do art. 3º, § 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, em que o devedor somente ingressa na relação jurídica processual depois do real cumprimento da liminar de Busca e Apreensão do veículo alienado fiduciariamente. Determino, então, que o Banco Autor, em 05 (cinco) dias, indique a localização do veículo ou pugne pela conversão da busca e apreensão em execução, nos termos do que lhe autoriza o artigo 4º do Decreto-Leinº 911/69, sob pena de extinção do processo. Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, remetam-se os autos à fila de sentença extintiva. Havendo a indicação sobre o paradeiro do veículo e/ou pedido de conversão da ação em execução, voltem em fila de decisão interlocutória. Intime-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0440364-21.2024.8.04.0001 · GABINETE DA DESEMBARGADORA ONILZA ABREU GERTH · julgado em 12/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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