TJRSImprocedenteJulgamento: 13/05/2026

Apelação Cível nº 50009211120258210009

Processo nº 5000921-11.2025.8.21.0009

Gab. Desa. Claudia Maria Hardt

Assuntos (classificação CNJ)

Alienação Fiduciária

Inteiro teor — prévia

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5000921-11.2025.8.21.0009/RS

ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300)

ADVOGADO(A) : FELIPE MÜLLER (OAB RS135291)

SENTENÇA

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de busca e apreensão interposta por SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. contra PAULO PEREIRA MAIDANA para tornar definitiva a liminar antes referida, consolidando a posse e a propriedade do veículo descrito na petição inicial em nome da parte autora, com fundamento nos artigos 373 e 487, inciso I, ambos do CPC, e art. 3º do Decreto-Lei n.º 911/1969, com a redação conferida pela Lei n.º 13.043/2014.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Apelação Cível · Processo nº 5000921-11.2025.8.21.0009 · Gab. Desa. Claudia Maria Hardt · julgado em 13/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Alienação Fiduciária

45% procedente2% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 888 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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