STJImprocedenteJulgamento: 29/05/2026

Tutela Cautelar Antecedente nº 02139884220263000000

Processo nº 0213988-42.2026.3.00.0000

GABINETE DA MINISTRA DANIELA TEIXEIRA

Assuntos (classificação CNJ)

Alienação Fiduciária · Recuperação judicial e Falência · Efeito Suspensivo a Recurso

Inteiro teor — prévia

TutCautAnt 1570/MS (2026/0213988-4)

RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA

BRUNO ALBERTO FACCIN - PR127094

DECISÃO

Cuida-se de pedido de Tutela Cautelar Antecipada formulado por LUCIMARA DOS SANTOS MARIANO e MARCOS RIGOTTI MARIANO. Argumentam, em suma, que "interpuseram Recurso Especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que, em sede de agravo de instrumento, manteve o indeferimento da tutela de urgência formulada na ação originária, permitindo que subsistam os efeitos do procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade fiduciária e, por consequência, o risco de prática de atos possessórios, expropriatórios, registrais e materiais sobre o imóvel de matrícula nº 6.744 do CRI de Dourados/MS". Afirmam que "O acórdão recorrido manteve a decisão agravada, afastando a probabilidade do direito sob o fundamento de que o vício apontado na notificação extrajudicial não teria produzido prejuízo concreto, pois os devedores poderiam, em tese, ter pago ou consignado apenas os valores que entendessem vinculados à garantia fiduciária." Fundamentam o pedido de tutela de urgência e na probabilidade do direito e no risco de dano irreparável, devido à continuidade dos atos expropriatórios posteriores à consolidação da propriedade. Requerem a concessão de efeito suspensivo ao Agravo em Recurso Especial e a suspensão de qualquer ato material ou registral que possa alterar a posse, a disponibilidade jurídica ou a situação registral do imóvel. É o relatório. DECIDO. Nos termos do art.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Tutela Cautelar Antecedente · Processo nº 0213988-42.2026.3.00.0000 · GABINETE DA MINISTRA DANIELA TEIXEIRA · julgado em 29/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Alienação Fiduciária

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