Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária nº 50169845920268010001
Processo nº 5016984-59.2026.8.01.0001
1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Autos: 5016984-59.2026.8.01.0001 Classe:
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
ADVOGADO(A) : FERDINANDO MELILLO (OAB AC007107)
SENTENÇA
POSTO ISSO, julgo procedente o pedido formulado pela parte autora, com fundamento no artigo 3º, § 2º, do Decreto-Lei n.º 911/69, declaro a purga da mora e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com análise do mérito, com fulcro no art. 487, II, do CPC. Ante a purga da mora, deixo de consolidar a posse e a propriedade do bem em mãos do autor, determinando a este a devolução imediata do veículo descriminado na petição inicial ao réu. Expeça-se, com urgência, mandado de restituição do veículo à parte demandada, em razão da purgação da mora, observadas as formalidades legais. Considerando a natureza da medida e a necessidade de evitar demora no cumprimento da ordem judicial, determino que a serventia realize contato telefônico com o depositário responsável pela guarda do veículo, certificando nos autos a comunicação, a fim de informar acerca da purgação da mora e da imediata expedição do mandado de restituição, adotando-se todas as providências necessárias para a célere entrega do bem à demandada. Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, todavia estes já encontram-se devidamente depositados. Expeça-se alvará judicial, para levantamento da quantia depositada em favor da parte autora e de seu patrono. Custas recolhidas integralmente. Considerando que o sistema EPROC não permite a alteração da classe processual, eventuais pedidos de cumprimento de sentença deverão ser instaurados em autos apartados, em dependência ao processo principal. Para tanto, o exequente deverá juntar aos autos do cumprimento de sentença a cópia da sentença, a certidão de trânsito em julgado e a procuração.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Acre · Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária · Processo nº 5016984-59.2026.8.01.0001 · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco · julgado em 28/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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