Procedimento do Juizado Especial Cível nº 07009870620258020028
Processo nº 0700987-06.2025.8.02.0028
Foro de Paripueira - Vara do Único Ofício de Paripueira
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: EDUARDO SIMPLÍCIO DA SILVA (OAB 18034/AL) - Processo 0700987-06.2025.8.02.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - DECISÃO O processo tramitará sob o rito sumaríssimo, nos termos da Lei n. 9.099/95, voluntariamente escolhido pela parte autora, o qual privilegia os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Não houve pedido de tutela de urgência. O pedido de justiça gratuita formulado pelo(a) autor(a), se houver, será analisado em caso de eventual comprovação de litigância de má-fé ou interposição de recurso inominado, tendo em vista que, de acordo com o art. 55 da Lei n. 9.099/95 (primeira parte) c/c art. 27 da Lei n. 12.153/09, revela-se dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição. É inegável a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação de consumo, nos termos do art. 2º e 3º, §2º, do CDC e súmula n. 297 do STJ, o que autoriza a inversão do ônus da prova (critério ope judicis), nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Desse modo, por vislumbrar a verossimilhança das alegações, bem como a desvantagem econômica e técnica da parte autora, em relação à instituição financeira, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Por não vislumbrar nenhuma das hipóteses legais previstas no art. 334, §4º, do CPC, declaro a ineficácia jurídica de eventual pedido genérico de dispensa da audiência de conciliação para privilegiar a autocomposição entre as partes, nos termos do art. 139, V, do CPC, bem como o procedimento especial previsto na Lei n. 9.099/95. DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada presencialmente no Fórum de Paripueira, localizado na Rua Rua Projetada A 14 64, Centro, nesta cidade. É autorizada a participação por videoconferência pelo aplicativo Zoom, disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por meio do link https://us02web.zoom.us/my/paripueira , devendo ser observadas as diretrizes da Resolução n. 465/22, alterada pela Resolução n. 481/2022, ambas do CNJ.
Prévia pública (~36% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça de Alagoas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0700987-06.2025.8.02.0028 · Foro de Paripueira - Vara do Único Ofício de Paripueira · julgado em 17/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.