Apelação Cível nº 51679470320258240930
Processo nº 5167947-03.2025.8.24.0930
Gab. 02 - 8ª Câmara de Direito Civil
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Nº 5167947-03.2025.8.24.0930/SC
REQUERIDO)
ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)
REQUERENTE)
ADVOGADO(A) : JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Apelação Cível interposta por Banco Santander (Brasil) S.A. em face de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma que, nos autos da "ação autonoma de produção antecipada de prova – exibição de documentos ", homologou a prova produzida, com base no art. 487, I, do CPC.
Adota-se o relatório apresentado na decisão objeto de recurso ( evento 44 ), em consonância com os princípios de celeridade e eficiência processual, por refletir o contexto estabelecido no juízo de origem:
FATIMA DALZISA MIGUEL DA SILVA ajuizou a presente ação de produção antecipada de provas contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ambos devidamente qualificados.
A parte Ré apresentou documentos no ev. 29 e contestou no ev. 35, sustentando em sede preliminar a ausência de interesse de agir. No mérito, repisou não haver pretensão resistida.
Réplica no ev. 41.
Vieram os autos conclusos.
É o relatório do essencial.
Transcreve-se a parte dispositiva:
Ante o exposto , HOMOLOGO a prova produzida, por sentença, extinguindo o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados de forma equitativa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), ex vi do § 8º do art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5167947-03.2025.8.24.0930 · Gab. 02 - 8ª Câmara de Direito Civil · julgado em 17/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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