TJALImprocedenteJulgamento: 17/09/2025

Apelação Cível nº 07007744020258020047

Processo nº 0700774-40.2025.8.02.0047

3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça

Assuntos (classificação CNJ)

Dever de Informação · Cartão de Crédito · Práticas Abusivas · Irregularidade no atendimento · Indenização por Dano Material · Oferta e Publicidade

Inteiro teor — prévia

ADV: Wivian Thais Rufino Galvão Barros (OAB 13310/AL) Processo 0700774-40.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: Colacione aos autos extrato de consignação completo referente aos últimos 5 (cinco) anos, para fins de demonstração de que a parte detinha à época da contratação, margem consignável, assim como para verificação de possíveis portabilidades ou renovações contratuais. Efetue a juntada de extrato bancário de todas as suas contas referente aos períodos indicados como de desconto, com início no mês anterior à primeira retenção indevida, haja vista a necessidade de esclarecimento acerca do recebimento ou não dos valores aduzidos, bem como o demonstrativo de empréstimo junto ao INSS, comprovando os descontos efetivados em seu benefício previdenciário. Tendo em vista se cuidar de pedido decorrente de empréstimo de financiamento, determino que a parte autora discrimine as obrigações contratuais que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso, sob pena de ser considerada inepta a inicial, nos termos do § 2º do artigo 330 do Código de Processo Civil. Por fim, observa-se que a parte autora informou que contratou ou acreditou ter entabulado um contrato de empréstimo consignado com a requerida, confessando que recebeu o valor, mas informando que o referido empréstimo foi vinculado ao cartão de crédito com reserva de margem consignada, sem que houvesse qualquer solicitação.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Alagoas · Apelação Cível · Processo nº 0700774-40.2025.8.02.0047 · 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça · julgado em 17/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dever de Informação

43% procedente2% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 1.389 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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