STJParcialmente procedenteJulgamento: 10/09/2024

Recurso Especial nº 50006992120224036108

Processo nº 5000699-21.2022.4.03.6108

GABINETE DO MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

PIS · ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias · Cofins · Repetição de indébito · Exclusão - ICMS · Compensação
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Como os tribunais decidem: PIS

42% procedente12% parcialmente procedente43% improcedente

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