Portaria

PORTARIA MDA Nº 110, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Vigência não confirmada

Conhecida como Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2027, de emendas parlamentares individuais, de bancada estadual e de comissão destinadas às ações orçamentárias sob gestão do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e de suas entidades vinculadas.

14 dispositivos · Gabinete do Ministro

Texto coletado da publicação oficial. Antes de citar em peça, confira a redação vigente na fonte — a legislação pode ter sido alterada após a última coleta.

PORTARIA MDA Nº 110, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 > Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2027, de emendas parlamentares individuais, de bancada estadual e de comissão destinadas às ações orçamentárias sob gestão do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e de suas entidades vinculadas. A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, na legislação orçamentária aplicável e na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 3, de 21 de setembro de 2026, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º

Art. 1º A execução, no exercício de 2027, de projetos e ações financiados por emendas parlamentares individuais - RP 6, de bancada estadual - RP 7 e de comissão - RP 8, sob gestão do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA e de suas entidades vinculadas, observará os critérios e as orientações específicos estabelecidos nesta Portaria e em seus Anexos, sem prejuízo das regras gerais previstas na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, com suas alterações. § 1º Aplicam-se a esta Portaria as definições e os conceitos estabelecidos na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026. § 2º Para fins do § 1º do art. 2º da Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, esta Portaria e seus Anexos estabelecem: I - o rol de ações orçamentárias elegíveis para recebimento de emendas parlamentares individuais - RP 6, de bancada estadual - RP 7 e de comissão - RP 8; II - os critérios e as orientações de execução e elegibilidade das ações, projetos e objetos aptos a serem financiados por emendas parlamentares, incluindo os valores de referência, quando couber; III - os equipamentos públicos passíveis de destinação por emendas parlamentares; e IV - as obrigações decorrentes de legislação específica aplicável às políticas públicas sob gestão do MDA e de suas entidades vinculadas. § 3º Não há, para fins desta Portaria, projetos da carteira ministerial localizados em região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento - RIDE, nem obras plurianuais já iniciadas e não concluídas, objeto de emendas de bancada ou de comissão em exercícios anteriores, a serem relacionadas com código no Obrasgov.br. CAPÍTULO II DAS EMENDAS INDIVIDUAIS - RP 6

Art. 2º

Art. 2º As emendas individuais destinadas às políticas públicas sob gestão do MDA e de suas entidades vinculadas deverão observar o rol de ações orçamentárias e os campos prioritários constantes do Anexo I, bem como os critérios gerais previstos na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026. § 1º O objeto indicado deverá guardar compatibilidade com a finalidade da ação orçamentária e com os campos prioritários definidos no Anexo I. § 2º Os valores de referência, quando aplicáveis, poderão ser consultados no Guia de Projetos e Ações Prioritárias para Emendas Parlamentares, disponível no sítio eletrônico oficial do MDA.

Art. 3º

Art. 3º Nas emendas individuais impositivas executadas mediante transferência especial, a indicação do objeto deverá observar a relação de objetos padronizados indicada pelos órgãos e entidades setoriais e disponibilizada pelo órgão central do Sistema de Gestão de Parcerias da União - SIGPAR, nos termos da Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026. CAPÍTULO III DAS EMENDAS DE BANCADA ESTADUAL - RP 7

Art. 4º

Art. 4º As emendas de bancada estadual destinadas às políticas públicas sob gestão do MDA e de suas entidades vinculadas deverão observar as ações orçamentárias e os projetos e ações estruturantes constantes do Anexo II, além dos critérios gerais aplicáveis às emendas de bancada estadual previstos na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026.

Art. 5º

Art. 5º Na hipótese em que a programação da emenda de bancada estadual seja divisível, seu objeto deverá ser identificado de forma precisa, não podendo cada parte independente ser inferior a dez por cento do valor da emenda. Parágrafo único. A indicação que não observar o disposto no caput ensejará o registro de impedimento de ordem técnica, nos termos da Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, até sua adequação. CAPÍTULO IV DAS EMENDAS DE COMISSÃO - RP 8

Art. 6º

Art. 6º As emendas de comissão destinadas às políticas públicas sob gestão do MDA e de suas entidades vinculadas deverão observar as ações orçamentárias e os projetos e ações de interesse nacional ou regional constantes do Anexo II, além dos critérios gerais aplicáveis às emendas de comissão previstos na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026. Parágrafo único. Os objetos indicados deverão preservar o caráter nacional ou regional da programação e guardar compatibilidade com a finalidade da ação orçamentária correspondente. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS EMENDAS PARLAMENTARES

Art. 7º

Art. 7º Sem prejuízo do detalhamento constante dos Anexos e do Guia de Projetos e Ações Prioritárias para Emendas Parlamentares, poderão ser objeto de destinação de recursos de emendas parlamentares, quando compatíveis com a ação orçamentária, com a política pública correspondente e com a natureza da despesa, entre outros, os seguintes objetos: I - máquinas, veículos, implementos e equipamentos destinados à infraestrutura rural, à estruturação produtiva e ao fortalecimento da agricultura familiar; II - equipamentos, bens e estruturas destinados à agroindustrialização, à comercialização, ao abastecimento, à realização e estruturação de feiras e aos bancos de alimentos; III - ações e serviços de assistência técnica e extensão rural - ATER, inclusive atividades de capacitação, formação e atuação de agentes de formação, mobilização e acompanhamento de agricultores familiares e demais públicos beneficiários das políticas do MDA; IV - aquisição e fornecimento de insumos destinados à estruturação e ao desenvolvimento das atividades produtivas da agricultura familiar, observados os critérios, as condições e as vedações estabelecidos para a ação orçamentária correspondente; V - equipamentos, bens e serviços destinados à regularização fundiária e à estruturação de unidades públicas responsáveis pela execução das políticas do MDA e de suas entidades vinculadas; VI - mobiliário, equipamentos de informática, software e demais bens necessários à modernização e ao suporte das atividades finalísticas, quando previstos na ação orçamentária correspondente; e VII - outras ações, serviços, bens e investimentos necessários à implementação das políticas públicas sob responsabilidade do MDA e de suas entidades vinculadas, desde que compatíveis com a finalidade e com os requisitos da respectiva ação orçamentária.

Art. 8º

Art. 8º A execução das emendas parlamentares deverá observar, além das normas gerais aplicáveis, a legislação específica incidente sobre cada política pública, programa, ação orçamentária, público beneficiário, objeto e instrumento de execução, inclusive quanto à finalidade dos recursos, aos requisitos de elegibilidade, à aquisição e à destinação de bens e às demais condições específicas aplicáveis.

Art. 9º

Art. 9º As regras gerais relativas à indicação de beneficiários e objetos, às entidades privadas sem fins lucrativos, aos projetos de investimento em obras ou serviços de engenharia, aos impedimentos de ordem técnica, à transparência e aos procedimentos de operacionalização das emendas parlamentares observarão o disposto na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026.

Art. 10

Art. 10. Para fins desta Portaria, as hipóteses de impedimento de ordem técnica observarão o disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026. Parágrafo único. A incompatibilidade da indicação com os critérios ou campos prioritários estabelecidos nesta Portaria e em seus Anexos ensejará o registro de impedimento de ordem técnica, observadas as disposições da legislação aplicável. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11

Art. 11. Os Anexos desta Portaria estabelecem, no âmbito do MDA e de suas entidades vinculadas: I - no Anexo I, as ações orçamentárias e os campos prioritários passíveis de indicação por meio de emendas individuais - RP 6; e II - no Anexo II, as ações orçamentárias, os projetos e ações estruturantes passíveis de indicação por meio de emendas de bancada estadual - RP 7 e os projetos e ações de interesse nacional ou regional passíveis de indicação por meio de emendas de comissão - RP 8. Parágrafo único. Os valores de referência relativos aos projetos e às ações de que trata esta Portaria poderão ser consultados no Guia de Projetos e Ações Prioritárias para Emendas Parlamentares, disponível no sítio eletrônico oficial do MDA.

Art. 12

Art. 12. Esta Portaria aplica-se às emendas parlamentares relativas ao exercício orçamentário de 2027.

Art. 13

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ação Denominação Campo prioritário 210X Apoio ao Desenvolvimento Territorial Sustentável à Inclusão Produtiva e à Infraestrutura Rural Desenvolvimento territorial; infraestrutura rural; tecnologias sociais; bioeconomia; energias renováveis; conectividade; máquinas e equipamentos. 21G7 Governança e Regularização Fundiária Nacional Governança fundiária, estruturação de órgãos de terras, cadastro, georreferenciamento, regularização fundiária e ATER vinculada. 210W Apoio à Organização Econômica e Promoção da Cidadania e o Bem Viver de Mulheres Rurais Autonomia econômica, quintais produtivos, organizações produtivas, cidadania e bem viver de mulheres rurais. 21IP Promoção e Fortalecimento da Comercialização, do Abastecimento, do Acesso aos Mercados e do Cooperativismo, Associativismo e Agroindústria para a Agricultura Familiar e Povos e Comunidades Tradicionais Comercialização, abastecimento, mercados, cooperativismo, associativismo, agroindústrias, feiras, bioinsumos e estruturação produtiva. 00U2 Participação da União no Capital da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo e CEASAMINAS - Centrais de Abastecimento de Minas Gerais. Capitalização e investimentos vinculados à CEAGESP e CEASAMINAS, inclusive infraestrutura e equipamentos, conforme o Guia. 210V Estruturação Produtiva, Promoção e Fortalecimento da Agricultura Familiar e da Agroecologia Estruturação produtiva, agroecologia, produção orgânica, equipamentos e fortalecimento de cadeias da agricultura familiar. 21B6 Assistência Técnica e Extensão Rural ATER, formação, capacitação, estruturação de entidades de ATER, agricultura urbana e periurbana e ATER digital. 21GB Apoio e Fortalecimento ao Etnodesenvolvimento e Acesso à Terra e ao Território dos Povos e Comunidades Tradicionais e Quilombolas Etnodesenvolvimento, inclusão produtiva, tecnologias sociais, proteção e gestão territorial de povos e comunidades tradicionais e quilombolas. 211A Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária Infraestrutura, produção, agroindustrialização, comercialização, regularização ambiental e equipamentos em assentamentos. 210T Promoção da Educação e Cultura do Campo Educação do campo, qualificação, capacitação, arte, cultura, lazer e cidadania. 21GD Reforma Agrária e Governança Fundiária Governança fundiária, cadastro rural, regularização, georreferenciamento, fiscalização cadastral e sistemas. 210Z Identificação, Reconhecimento e Titulação de Territórios Quilombolas Reconhecimento, regularização, indenização, desintrusão e titulação de territórios quilombolas. 21B6 Assistência Técnica e Extensão Rural ATER para famílias assentadas e territórios quilombolas; apoio à organização social e cadeias produtivas. Aquisição e Distribuição de Alimentos Aquisição e distribuição de alimentos, com a Conab como agente executor, conforme o programa aplicável. 21B9 Promoção e Fortalecimento da Comercialização, do Abastecimento, e do Acesso aos Mercados para a Agricultura Familiar e Povos e Comunidades Tradicionais. Formação de estoques e apoio à comercialização e ao acesso a mercados. 20Y7 Desenvolvimento do Abastecimento Agroalimentar Aquisição, manutenção, atualização e suporte de equipamentos, software, infraestrutura e serviços de TI vinculados às atividades-fim da Companhia. Administração Direta Tecnologia da informação, modernização de equipamentos e adequações físicas para suporte às atividades finalísticas. Formação de Estoques Públicos - AGF Formação de estoques e apoio à comercialização e ao acesso a mercados. 20Y7 Desenvolvimento do Abastecimento Agroalimentar Aquisição, manutenção, atualização e suporte de equipamentos, software, infraestrutura e serviços de TI vinculados às atividades-fim da Companhia. Administração Direta Tecnologia da informação, modernização de equipamentos e adequações físicas para suporte às atividades finalísticas. Formação de Estoques Públicos - AGF Aquisição de produtos agropecuários no âmbito da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - RP 7 AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - RP 8 I - Ação 210X - Apoio ao Desenvolvimento Territorial Sustentável a) Fomento à infraestrutura produtiva e às tecnologias sociais voltadas à superação da pobreza rural. b) Aquisição de máquinas e equipamentos destinados à agricultura familiar. c) Aquisição de mudas e sementes. I - Ação 210X - Apoio ao Desenvolvimento Territorial Sustentável a) Fomento à infraestrutura produtiva e às tecnologias sociais voltadas à superação da pobreza rural. b) Aquisição de máquinas e equipamentos destinados à agricultura familiar. c) Aquisição de mudas e sementes. II - Ação 21B6 - Assistência Técnica e Extensão Rural a) Ampliação e qualificação dos serviços de assistência técnica e extensão rural, educação no campo e capacitação. b) Apoio a organização social dos agricultores, cooperativas e arranjos e cadeias produtivas locais. II - Ação 21B6 - Assistência Técnica e Extensão Rural a) Ampliação e qualificação dos serviços de assistência técnica e extensão rural, educação no campo e capacitação. b) Apoio a organização social dos agricultores, cooperativas e arranjos e cadeias produtivas locais. c) Aquisição de mudas e sementes. III - Ação 21IP - Promoção e Fortalecimento da Comercialização, do Abastecimento, do Acesso aos Mercados e do Cooperativismo, Associativismo e Agroindústria para a Agricultura Familiar e Povos e Comunidades Tradicionais c) Aquisição de mudas e sementes. III - Ação 21IP - Promoção e Fortalecimento da Comercialização, do Abastecimento, do Acesso aos Mercados e do Cooperativismo, Associativismo e Agroindústria para a Agricultura Familiar e Povos e Comunidades Tradicionais a) Apoio à comercialização, ao abastecimento, ao acesso aos mercados e à estruturação produtiva. b) Fortalecimento do cooperativismo, do associativismo e das agroindústrias da agricultura familiar. c) Apoio à produção, aquisição e utilização de bioinsumos. a) Apoio à comercialização, ao abastecimento, ao acesso aos mercados e à estruturação produtiva. b) Fortalecimento do cooperativismo, do associativismo e das agroindústrias da agricultura familiar. c) Apoio à produção, aquisição e utilização de bioinsumos. d) Apoio a estruturação e realização de feiras da agricultura familiar. IV - Ação 210W - Apoio à Organização Econômica e Promoção da Cidadania e o Bem Viver de Mulheres Rurais a) Estruturação e implementação de quintais produtivos. b) Estruturação e implementação de lavanderias coletivas. d) Apoio a estruturação e realização de feiras da agricultura familiar. IV - Ação 210W - Apoio à Organização Econômica e Promoção da Cidadania e o Bem Viver de Mulheres Rurais a) Estruturação e implementação de quintais produtivos. b) Estruturação e implementação de lavanderias coletivas. V - Ação 00U2 - Participação da União no Capital da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo e CEASAMINAS - Centrais de Abastecimento de Minas Gerais. ção e realização de feiras da agricultura familiar. IV - Ação 210W - Apoio à Organização Econômica e Promoção da Cidadania e o Bem Viver de Mulheres Rurais a) Estruturação e implementação de quintais produtivos. b) Estruturação e implementação de lavanderias coletivas. V - Ação 00U2 - Participação da União no Capital da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo e CEASAMINAS - Centrais de Abastecimento de Minas Gerais. a) Ampliação/adequação das edificações. b) Reestruturação física de edifícios. V - Ação 00U2 - Participação da União no Capital da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo e CEASAMINAS - Centrais de Abastecimento de Minas Gerais. a) Ampliação/adequação das edificações. b) Reestruturação física de edifícios. c) Equipamentos para o Banco de Alimentos. c) Equipamentos para o Banco de Alimentos. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - RP 7 AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - RP 8 I - Ação 211A - Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária a) Consolidação de Assentamentos Rurais. b) Demarcação topográfica. c) Implantação ou recuperação de infraestrutura básica (estradas, pontes e outras obras de engenharia). I - Ação 211A - Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária a) Consolidação de Assentamentos Rurais. b) Demarcação topográfica. c) Implantação ou recuperação de infraestrutura básica (estradas, pontes e outras obras de engenharia). II - Ação 21B6 - Assistência Técnica e Extensão Rural a) Ampliação e qualificação dos serviços de assistência técnica e extensão rural, educação no campo e capacitação. b) Apoio a organização social dos agricultores, cooperativas e arranjos e cadeias produtivas locais. II - Ação 21B6 - Assistência Técnica e Extensão Rural a) Ampliação e qualificação dos serviços de assistência técnica e extensão rural, educação no campo e capacitação. b) Apoio a organização social dos agricultores, cooperativas e arranjos e cadeias produtivas locais. III - Ação 21GD - Reforma Agrária e Governança Fundiária a) Aquisição de Terras: Pagamento de valores referentes à obtenção de imóveis rurais, decorrentes de desapropriação, de adjudicação pela Fazenda Pública ou aquisição direta, e indenização de benfeitorias em áreas destinadas à reforma agrária, de acordo com os respectivos decretos de desapropriação por interesse social ou homologação dos acordos de III - Ação 21GD - Reforma Agrária e Governança Fundiária a) Aquisição de Terras: Pagamento de valores referentes à obtenção de imóveis rurais, decorrentes de desapropriação, de adjudicação pela Fazenda Pública ou aquisição direta, e indenização de benfeitorias em áreas destinadas à reforma agrária, de acordo com os respectivos decretos de desapropriação por interesse social ou homologação compra e venda direta, vistoria de imóveis rurais, identificação, cadastramento, seleção, legitimação, homologação e acompanhamento das famílias beneficiárias da reforma agrária. Identificação e efetivação da destinação das terras públicas federais não destinadas, no âmbito da Amazônia Legal, por meio da afetação para uso de interesse público. dos acordos de compra e venda direta, vistoria de imóveis rurais, identificação, cadastramento, seleção, legitimação, homologação e acompanhamento das famílias beneficiárias da reforma agrária. Identificação e efetivação da destinação das terras públicas federais não destinadas, no âmbito da Amazônia Legal, por meio da afetação para uso de interesse público. adas, no âmbito da Amazônia Legal, por meio da afetação para uso de interesse público. dos acordos de compra e venda direta, vistoria de imóveis rurais, identificação, cadastramento, seleção, legitimação, homologação e acompanhamento das famílias beneficiárias da reforma agrária. Identificação e efetivação da destinação das terras públicas federais não destinadas, no âmbito da Amazônia Legal, por meio da afetação para uso de interesse público. b) Identificação e efetivação da destinação das terras públicas federais não destinadas, no âmbito da Amazônia Legal, por meio da afetação para uso de interesse público. IV - Ação 2000 - Administração da Unidade a) Estruturação das superintendências regionais. b) Aquisição de mobiliários e equipamentos de informática. b) Identificação e efetivação da destinação das terras públicas federais não destinadas, no âmbito da Amazônia Legal, por meio da afetação para uso de interesse público. IV - Ação 2000 - Administração da Unidade a) Estruturação das superintendências regionais. b) Aquisição de mobiliários e equipamentos de informática. V - Ação 210T - Promoção da Educação, Arte e Cultura do Campo a) Promoção da Educação do Campo. b) Qualificação e capacitação de jovens beneficiários da Reforma Agrária, do crédito fundiário e quilombolas, por meio de alfabetização, escolarização, concessão de bolsas e oferta V - Ação 210T - Promoção da Educação, Arte e Cultura do Campo a) Promoção da Educação do Campo. b) Qualificação e capacitação de jovens beneficiários da Reforma Agrária, do crédito fundiário e quilombolas, por meio de alfabetização, escolarização, concessão de bolsas e oferta de cursos de nível médio e superior, bem como promoção da cidadania por meio de acesso à arte, cultura, lazer e desporto. VI - Ação 210Z - Identificação, Reconhecimento e Titulação de Territórios Quilombolas. a) Reconhecimento e indenização de territórios quilombolas; b) Regularização fundiária dos territórios quilombolas; de cursos de nível médio e superior, bem como promoção da cidadania por meio de acesso à arte, cultura, lazer e desporto. VI - Ação 210Z - Identificação, Reconhecimento e Titulação de Territórios Quilombolas. a) Reconhecimento e indenização de territórios quilombolas; c) Reconhecimento do território quilombola, decretação como de interesse social, avaliação e indenização das terras dos ocupantes não quilombolas, desintrusão dos ocupantes não quilombolas (com reassentamento desses quando forem público da reforma agrária) e titulação. b) Regularização fundiária dos territórios quilombolas; c) Reconhecimento do território quilombola, decretação como de interesse social, avaliação e indenização das terras dos ocupantes não quilombolas, desintrusão dos ocupantes não quilombolas (com reassentamento desses quando forem público da reforma agrária) e titulação. COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - RP 7 AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - RP 8 I - Ação 2130 - Formação de Estoques Públicos Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). Aquisição de produtos agropecuários para garantir preços mínimos a produtores rurais, assegurar o abastecimento interno de produtos agropecuários e cobrir despesas com equalização de preços e taxas I - Ação 2130 - Formação de Estoques Públicos Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). Aquisição de produtos agropecuários para garantir preços mínimos a produtores rurais, assegurar o abastecimento interno de produtos agropecuários e cobrir despesas com equalização de preços e taxas. II - Ação 2000 - Administração da Unidade. assegurar o abastecimento interno de produtos agropecuários e cobrir despesas com equalização de preços e taxas I - Ação 2130 - Formação de Estoques Públicos Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). Aquisição de produtos agropecuários para garantir preços mínimos a produtores rurais, assegurar o abastecimento interno de produtos agropecuários e cobrir despesas com equalização de preços e taxas. II - Ação 2000 - Administração da Unidade. a) Estruturação das superintendências regionais. b) Aquisição de mobiliários e equipamentos de informática II - Ação 2000 - Administração da Unidade. a) Estruturação das superintendências regionais. b) Aquisição de mobiliários e equipamentos de informática III - Ação 21B9 - Promoção e Fortalecimento da Comercialização, do Abastecimento, e do Acesso aos Mercados para a Agricultura Familiar e Povos e Comunidades Tradicionais. a) Formação de estoques e apoio à comercialização e ao acesso a mercados. III - Ação 21B9 - Promoção e Fortalecimento da Comercialização, do Abastecimento, e do Acesso aos Mercados para a Agricultura Familiar e Povos e Comunidades Tradicionais. a) Formação de estoques e apoio à comercialização e ao acesso a mercados.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.