Art. 4º · Portaria

Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2027, de emendas parlamentares individuais, de bancada estadual e de comissão destinadas às ações orçamentárias sob gestão do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e de suas entidades vinculadas.

Vigência não confirmada

PORTARIA MDA Nº 110, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 4º

Art. 4º As emendas de bancada estadual destinadas às políticas públicas sob gestão do MDA e de suas entidades vinculadas deverão observar as ações orçamentárias e os projetos e ações estruturantes constantes do Anexo II, além dos critérios gerais aplicáveis às emendas de bancada estadual previstos na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026.

Art. 3ºArt. 5º
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