Art. 11
Art. 11. Os Anexos desta Portaria estabelecem, no âmbito do MDA e de suas entidades vinculadas: I - no Anexo I, as ações orçamentárias e os campos prioritários passíveis de indicação por meio de emendas individuais - RP 6; e II - no Anexo II, as ações orçamentárias, os projetos e ações estruturantes passíveis de indicação por meio de emendas de bancada estadual - RP 7 e os projetos e ações de interesse nacional ou regional passíveis de indicação por meio de emendas de comissão - RP 8. Parágrafo único. Os valores de referência relativos aos projetos e às ações de que trata esta Portaria poderão ser consultados no Guia de Projetos e Ações Prioritárias para Emendas Parlamentares, disponível no sítio eletrônico oficial do MDA.