Art. 12 · Portaria

Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2027, de emendas parlamentares individuais, de bancada estadual e de comissão destinadas às ações orçamentárias sob gestão do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e de suas entidades vinculadas.

Vigência não confirmada

PORTARIA MDA Nº 110, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 12

Art. 12. Esta Portaria aplica-se às emendas parlamentares relativas ao exercício orçamentário de 2027.

Art. 11Art. 13
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